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Saneantes: produtos químicos
indispensáveis da limpeza doméstica à esterilização de artigos
cirúrgicos
As
substâncias químicas têm a propriedade de interagir umas com as
outras de várias formas e, quando associadas, podem somar estas
propriedades e gerar produtos formulados que auxiliam nas mais
diversas necessidades, como, por exemplo, os produtos de
limpeza.
Estes produtos, tecnicamente denominados Saneantes, são
definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
como aqueles destinados à higienização, desinfecção ou
desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos,
em lugares de uso comum e no tratamento da água, e têm sua
regulamentação sob a responsabilidade da Gerência Geral de
Saneantes (GGSAN) daquele órgão.
Dentre as categorias de saneantes,
podem ser destacados:
-
os
produtos de limpeza geral, como os sabões, os detergentes, os
alvejantes, as ceras/lustradores/polidores, os removedores;
-
os
produtos com ação antimicrobiana, como os desinfetantes e os
esterilizantes;
-
os
desinfestantes, como os inseticidas, os produtos para jardinagem
amadora, os raticidas e os repelentes, que são aqueles produtos
usados com o intuito de matar, controlar ou repelir vetores
indesejáveis, como, por exemplo, baratas, mosquitos, formigas,
dentre outros.
Antes de serem colocados no mercado,
estes produtos são desenvolvidos e têm sua qualidade controlada
por profissionais com conhecimentos químicos específicos para o
trabalho em cada setor da fábrica. Para se alcançar um produto
com qualidade, devem ser estudados criteriosamente os
componentes e suas possíveis associações, além das maneiras de
realizá-las, o que configura o processo de fabricação. Além
disso, devem ser definidos quais métodos de controle da
qualidade serão empregados para verificar a ação desejada e
controlar qualquer risco associado ao seu uso.
Outra medida importante é definir o tipo de embalagem que será
adequada à sua comercialização. Para os produtos que oferecem um
risco maior à saúde se ingeridos, é necessário adotar tampas à
prova de abertura por crianças, como aquelas em que é preciso
não só rosquear, mas também apertar para abrir o produto.
Todo esse trabalho tem como objetivo colocar no mercado produtos
que realmente atendam os fins a que se destinam. Assim, um sabão
ou um detergente deverá auxiliar na remoção de sujeiras; a água
sanitária deverá desinfetar ou alvejar; um repelente ou um
inseticida deverá manter afastado ou matar o inseto indesejado;
um esterilizante deverá eliminar microrganismos de artigos
cirúrgicos, de forma a evitar que pacientes venham a contrair
infecções hospitalares por contaminação. Isso tudo sem que
nenhuma substância química presente nestes produtos, ou que
venha a ser formada durante o seu prazo de validade, cause
efeitos indesejados aos usuários ou danos ao meio ambiente.
Tecnicamente, para certificar-se de que o produto não oferece
tais riscos, é necessário realizar testes de eficácia e
segurança exigidos pela GGSAN. Um saneante, para ser aceito por
esta gerência, deve apresentar uma documentação técnica, a qual
inclui os referidos testes, que é submetida à avaliação dos
especialistas em vigilância sanitária da Anvisa. Somente após a
sua aprovação, estará legalmente autorizado a ser
comercializado.
Estes testes consistem em submeter amostras dos desinfetantes ou
esterilizantes a microrganismos representativos, ou, no caso dos
desinfestantes, aos vetores alvo, para comprovação das suas
eficácias. Como parte do gerenciamento de risco do uso destes
produtos, eles são também submetidos a estudos, como por
exemplo, de irritabilidade da pele e dos olhos, para
classificação toxicológica, e de estabilidade, para determinação
do seu prazo de validade.
Ainda no processo de gerenciamento do risco que os produtos
oferecem aos usuários, a GGSAN classifica os saneantes em dois
grupos distintos:
-
Risco I:
produtos de limpeza em geral que, por sua destinação de uso e
pelas características de suas formulações, oferecem menor risco.
Por isso, passam por um processo mais simples de avaliação na
Anvisa, denominado notificação;
-
Risco
II: produtos que apresentam características mais ácidas ou
alcalinas e os que requerem comprovação de eficácia, por
exemplo, os antimicrobianos e os desinfestantes. São registrados
e passam por uma avaliação mais profunda, principalmente quanto
à eficácia e propriedades toxicológicas. Desta forma, devem
apresentar algumas frases específicas em sua rotulagem para uma
melhor orientação aos usuários.
A importância das informações
geradas por estes estudos aos usuários pode ser verificada
quando uma das frases obrigatórias nos rótulos de produtos
saneantes alerta:
“LEIA ATENTAMENTE O RÓTULO ANTES DE USAR O PRODUTO”
O perigo dos produtos “caseiros”.
Os produtos de limpeza conhecidos como “caseiros” ou
clandestinos não passam por nenhum desses testes tampouco têm
qualquer documentação técnica submetida à averiguação dos
especialistas da Anvisa. Também não há garantia de que o
processo de fabricação tenha sido acompanhado por profissional
da química, o que significa que ele, na maioria da vezes, foi
conduzido por pessoas leigas, sem nenhum conhecimento do que
ocorre na interação entre as matérias-primas. Resultado: o
produto pode até deixar um cheirinho gostoso na casa, mas
dificilmente vai limpá-la adequadamente ou eliminar os
microorganismos. Ou seja, são ineficazes.
Isso sem contar que a cor atribuída a esses produtos e as
embalagens inapropriadas em que são comercializados (geralmente,
garrafas de refrigerante) são um grande atrativo para as
crianças. Infelizmente, várias já sofreram intoxicações por
terem ingerido o produto, confundindo-o com refrigerante.
A GGSAN mantém um sistema em sua página da internet para que
qualquer cidadão possa verificar se determinado saneante está ou
não devidamente regularizado, ou seja, se teve a sua formulação
avaliada quanto às características de eficácia e segurança
previstas, inclusive com a possibilidade de visualização da
rotulagem dos produtos. Também é mantido um programa de
orientação quanto ao uso e os riscos no uso de produtos não
registrados, como o guia Orientações Para os Consumidores de
Saneantes.
O programa inclui alertas técnicos quanto às novas avaliações de
substâncias químicas anteriormente autorizadas, nas quais se
detectaram riscos, como por exemplo, os associados ao uso de
substâncias que contém o grupamento funcional aldeído – o
Formaldeído (Formol) e o Glutaraldeído.
Desta forma, os produtos de limpeza estão constantemente sendo
inovados e monitorados pelos fabricantes e pelos órgãos
reguladores, com o intuito de promover e proteger a saúde do
cidadão.
Material de interesse:
Ubiracir
Fernandes Lima Filho
Químico Industrial, mestre em Produtos Naturais e doutor em
Vigilância Sanitária. É coordenador do curso de pós-graduação em
Tecnologia de Saneantes,promovido pela Associação Brasileira de
Aerossóis e Saneantes (ABAS) em parceria com o CRQ-IV
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